Governo do Estado do Espírito Santo
16/10/2013 11h25 - Atualizado em 12/12/2017 10h30

Cuidados ao estacionar: vagas destinadas a idosos e deficientes físicos

Nos municípios existem vagas destinadas aos idosos e pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) alerta que a utilização desses espaços, exclusivos para pessoas a quem são reservadas, e os demais condutores que usam essas vagas, mesmo que por pouco tempo, estão cometendo infração de trânsito e podem ser multados.

A subgerente de Habilitação do Detran|ES, Eliana Cade, destaca que os condutores que utilizam a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais e idosos estão cometendo uma infração de trânsito.

“Muitos motoristas usam a desculpa de que só pararam na vaga ou estacionaram por pouco tempo para resolver uma situação rápida. Essas são vagas exclusivas, e não preferenciais, por isso cabe aos demais condutores se conscientizarem e respeitarem a sinalização, estacionando somente em locais adequados”.

Outro alerta é que aqueles que têm direito de uso dessas vagas só podem utilizá-las se possuírem a credencial, que deve ser solicitada junto ao Detran|ES nos municípios cujo o trânsito não é municipalizado. O interessado deve protocolar o pedido, anexando uma cópia da carteira de motorista e o comprovante de residência atual, com no máximo 90 dias de expedido. Nos municípios em que o trânsito é municipalizado, a prefeitura é quem emite as credenciais e determina quais os documentos o motorista deve apresentar.

A subgerente lembra que as vagas reservadas a deficientes físicos e idosos geralmente ficam próximas a rampas de acesso, e são mais espaçosas, para facilitar a saída do veículo, por isso os condutores que utilizam essas vagas além de cometerem infração, estão atrapalhando a locomoção daqueles que possuem mobilidade reduzida.

“É importante também frisar que o condutor que estaciona próximo às vagas exclusivas aos idosos e deficientes físicos deve prestar atenção à sinalização horizontal, para não ocupar a área de recuo destinada a movimentação daquele condutor”, atenta a subgerente do Detran|ES.

O motorista que estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização pode ser multado com base no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é leve, e o condutor está sujeito a multa no valor de R$ 53,20, perda de três pontos na carteira e remoção do veículo.

Informações à Imprensa:
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