Governo do Estado do Espírito Santo
11/01/2006 10h46 - Atualizado em 12/12/2017 10h48

Detran alerta pais sobre escolha do transporte escolar

Para muitas famílias, as férias ainda estão no princípio. O ano letivo começa apenas em fevereiro, mas a maioria dos pais tem a mesma preocupação: como contratar bons serviços de Transporte Escolar? Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) fornece dicas imprescindíveis para não errar na escolha dos profissionais que transportam as crianças.

Os pais precisam ficar atentos ao credenciamento e à renovação do credenciamento dos transportadores e verificar ainda as condições do veículo. “O Detran fez cartilhas para distribuir nas escolas e os pais precisam exigir dos transportadores o termo de autorização atualizado, além de observar a habilitação do motorista, que precisa ser no mínimo da categoria D”, informou Michelle Bragança, subgerente de veículos do órgão.

Vale lembrar também que obter referências dos serviços prestados pela empresa de transporte com outros pais ou até mesmo com a direção da escola é fundamental. Assim eles podem verificar a seriedade da empresa e se os seus filhos estarão realmente seguros.

Michelle Bragança ressalta ainda que o transportador precisa oferecer veículos seguros e em bom estado de conservação, com equipamentos obrigatórios como extintor de incêndio, pneus, cinto de segurança, faixa lateral padronizada, faróis, buzina, entre outros.

Outro equipamento que precisa estar em ordem é o tacógrafo, que fornece informações sobre itinerários, horários de saída e chegada, respeito aos limites de velocidade e sobre paradas não programadas, entre outras funções. Se for constatada alguma violação do aparelho, o transportador pode ser autuado pelo órgão.


O tacógrafo fornece as informações sobre o itinerário dos veículos


Os pais podem procurar o Detran e informar possíveis irregularidades pelo telefone (27) 3315-1560 ou fax (27) 3137-2652.

Confira alguns itens que precisam ser verificados:

- Se o condutor é habilitado na categoria D, conforme o artigo 136 do CTB;
- O condutor precisa apresentar identificação (crachá) e carteira de credenciamento no Detran;
- O limite de passageiros do veículo;
- Os cintos de segurança devem estar posicionados de uma forma de fácil acesso para as crianças, sendo que cada uma deve possuir o seu;
- O itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran-ES
Texto: Stephenson Groberio
stephensongroberio@detran.es.gov
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