O transporte de animais dentro de veículos exige alguns cuidados para garantir a segurança do bicho, dos demais envolvidos no trânsito e também para evitar multas. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) aconselha os condutores quanto à maneira correta de realizar o transporte de cães e gatos.
Muitos motoristas carregam o animal de estimação no colo, ou solto nas poltronas dianteiras, sem proteção e atrapalhando a direção do condutor. O gerente operacional do Detran|ES, Pedro Agostinho, destaca que tais atos não condizem com a direção defensiva. “Enquanto dirige, toda a atenção da pessoa tem que estar no trânsito. Com um animal solto dentro do carro, a atenção do condutor é dividida, o que aumenta os riscos de acidentes. A melhor maneira de transportar um animal de estimação é em caixa especial, que permite uma acomodação mais confortável e de maneira segura”.
Essas caixas de transporte são vendidas em lojas especializadas e têm tamanhos diferenciados. Se outra pessoa estiver no carro, e o animal for de porte grande, pode viajar no banco traseiro junto ao carona.
A legislação diz que o animal nunca pode ir na parte externa dos veículos. Portanto, se o motorista permitir que o cachorro circule com a cabeça para fora da janela, pode ser multado por isso, uma infração grave, com multa de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na carteira.
O motorista que dirige com o animal solto dentro do veículo comete infração de trânsito que prevê notificação de R$ 53,20 e três pontos. Também é proibido levar o animalzinho no colo ou do lado esquerdo, entre o corpo e a porta. Neste caso, a multa é de R$ 86,13.
Todos os motoristas devem atentar-se ao fato de que dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança também é uma infração de trânsito, com multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira. Além de evitar multas, o transporte correto garante a segurança dos animais de estimação em eventuais freadas bruscas e evita acidentes.
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