Governo do Estado do Espírito Santo
20/08/2013 07h56 - Atualizado em 12/12/2017 10h28

Detran|ES aponta os direitos e deveres dos ciclistas em vias públicas

Assim como pedestres e motoristas, os ciclistas devem ficar atentos ao trânsito, circulando de forma segura e evitando conflitos e acidentes. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) separou algumas recomendações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que garantem a segurança daqueles que utilizam a bicicleta como meio de transporte.

De acordo com o artigo 58 do CTB, a circulação de bicicletas deve ocorrer em ciclovias, ciclofaixas e acostamentos. Entretanto, nas vias em que não for possível a utilização destes, os ciclistas devem trafegar nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para via, com preferência sobre os veículos automotores.

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Para garantir a segurança dos ciclistas nessas vias, o Código determina aos condutores de veículos a distância lateral de um metro e meio quando forem passar ou ultrapassar bicicleta. Caso essa norma seja descumprida, estará cometendo uma infração média, com multa no valor de R$ 86,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Também é exigida a redução da velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. Essa regra é apresentada no inciso XIII do artigo 220 do CTB e prevê infração grave, com multa no valor de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na CNH, àqueles que não a seguirem.

O gerente operacional do Detran|ES, Pedro Agostinho da Penha, destaca a importância do respeito ao ciclista: “As pessoas que utilizam a bicicleta como meio de transporte devem ser respeitadas pelos condutores. O ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Portanto, os motoristas devem dar a preferência a eles no trânsito”.

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