Assim como pedestres e motoristas, os ciclistas devem ficar atentos ao trânsito, circulando de forma segura e evitando conflitos e acidentes. Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) separou algumas recomendações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que garantem a segurança daqueles que utilizam a bicicleta como meio de transporte.
De acordo com o artigo 58 do CTB, a circulação de bicicletas deve ocorrer em ciclovias, ciclofaixas e acostamentos. Entretanto, nas vias em que não for possível a utilização destes, os ciclistas devem trafegar nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para via, com preferência sobre os veículos automotores.

Clique aqui para ampliar!Para garantir a segurança dos ciclistas nessas vias, o Código determina aos condutores de veículos a distância lateral de um metro e meio quando forem passar ou ultrapassar bicicleta. Caso essa norma seja descumprida, estará cometendo uma infração média, com multa no valor de R$ 86,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também é exigida a redução da velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. Essa regra é apresentada no inciso XIII do artigo 220 do CTB e prevê infração grave, com multa no valor de R$ 127,69 e perda de cinco pontos na CNH, àqueles que não a seguirem.
O gerente operacional do Detran|ES, Pedro Agostinho da Penha, destaca a importância do respeito ao ciclista: “As pessoas que utilizam a bicicleta como meio de transporte devem ser respeitadas pelos condutores. O ciclista desmontado, empurrando a bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Portanto, os motoristas devem dar a preferência a eles no trânsito”.
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