Governo do Estado do Espírito Santo
27/09/2013 11h23 - Atualizado em 12/12/2017 10h29

Detran|ES destaca cuidados no transporte de crianças em motocicletas

Transportar crianças na garupa da motocicleta é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro, porém o condutor deve preocupar-se em garantir a segurança do carona. A subgerente de veículos do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), Carla Matos, destaca que há uma série de procedimentos a serem seguidos para garantir o transporte seguro de crianças nesse veículo.

“Muitos motociclistas não sabem e acabam desobedecendo a lei de trânsito, mas somente crianças acima de 07 anos podem ser transportadas em motocicletas. Além de ser uma situação ilegal gera um risco, pois as crianças perdem mais facilmente o equilíbrio em curvas, manobras e freadas”, afirma Carla.

O motociclista que for flagrado realizando o transporte de crianças menores de 07 anos está passível de ser autuado pela infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, soma de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento da carteira e perda do direito de dirigir.

Outra situação ilegal e que põe em risco a segurança da criança e dos demais: transportar crianças entre duas pessoas ou no colo de um passageiro adulto. Neste caso, o condutor está cometendo uma infração média, pois circula com veículo com lotação excedente, sob pena de multa e medida administrativa de retenção do veículo.

“Ainda que a criança tenha idade superior a 07 anos, os pais ou responsáveis devem garantir que ela utilize capacete e roupa que minimize o risco de lesões. Além disso, é necessário que as crianças tenham altura apropriada para que seus pés fiquem apoiados na pedaleira e que consigam ter firmeza nos braços e mãos”, alerta a subgerente.

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