Estacionar o veículo em ruas e avenidas requer cuidados e atenção, até por que nem todos os locais permitem tal ação. Diante disso, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) destaca as infrações relacionadas ao estacionamento de automóveis que não devem ser cometidas pelos motoristas.
O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ressalta todas as práticas de estacionamento de veículo consideradas indevidas. Dentre as infrações configuradas como leves estão: estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) mais de cinquenta centímetros, nos acostamentos (salvo motivo de força maior) e em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa-estacionamento regulamentado).
A penalidade para os condutores que as cometerem é a perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 53,20. Já as infrações caracterizadas como médias acarretam na perda de quatro pontos e multa de R$ 85,13. São elas: estacionar o veículo nas esquinas; junto ou sobre hidrantes, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas; na contramão de direção; entre outras.
Estacionar o automóvel no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos são infrações graves. O condutor que cometê-las é multado em R$ 127,69 e perde cinco pontos na carteira.
O diretor-técnico do Detran|ES, Tarcílio Deorce, fala sobre a responsabilidade na hora de estacionar e as consequências para os infratores: “Quando o cidadão for estacionar seu veículo, ele deve ficar atento às normas, pois elas garantem a segurança de todos. Qualquer infração relacionada a estacionamento, independente de ser leve, média, grave ou gravíssima gera a remoção do veículo”.
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