Governo do Estado do Espírito Santo
23/08/2013 08h35 - Atualizado em 12/12/2017 10h28

Detran|ES destaca: estacionamento de veículos exige atenção

Estacionar o veículo em ruas e avenidas requer cuidados e atenção, até por que nem todos os locais permitem tal ação. Diante disso, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) destaca as infrações relacionadas ao estacionamento de automóveis que não devem ser cometidas pelos motoristas.

O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ressalta todas as práticas de estacionamento de veículo consideradas indevidas. Dentre as infrações configuradas como leves estão: estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) mais de cinquenta centímetros, nos acostamentos (salvo motivo de força maior) e em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa-estacionamento regulamentado).

A penalidade para os condutores que as cometerem é a perda de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 53,20. Já as infrações caracterizadas como médias acarretam na perda de quatro pontos e multa de R$ 85,13. São elas: estacionar o veículo nas esquinas; junto ou sobre hidrantes, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas; na contramão de direção; entre outras.

Estacionar o automóvel no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos são infrações graves. O condutor que cometê-las é multado em R$ 127,69 e perde cinco pontos na carteira.

O diretor-técnico do Detran|ES, Tarcílio Deorce, fala sobre a responsabilidade na hora de estacionar e as consequências para os infratores: “Quando o cidadão for estacionar seu veículo, ele deve ficar atento às normas, pois elas garantem a segurança de todos. Qualquer infração relacionada a estacionamento, independente de ser leve, média, grave ou gravíssima gera a remoção do veículo”.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
(27)3137-1652 / 9943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
Karla Danielle Secatto
(27)3137-2627 / 9979-1779
karla.secatto@detran.es.gov.br
Fátima Negrelli
(27)3137-1652
fatimanegrelli@detran.es.gov.br
Vitor Possatti
(27)3137-2627
vitor.possatti@detran.es.gov.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard