Governo do Estado do Espírito Santo
29/05/2013 09h24 - Atualizado em 12/12/2017 10h26

Detran|ES destaca os cuidados para uma viagem segura

Fazer uma viagem de carro no feriado pode deixar de ser um momento de diversão e se tornar uma enorme dor de cabeça. Para evitar que isso aconteça, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) destaca algumas orientações importantes para os condutores circularem pelas vias de forma legal e segura.

É importante checar se todas as ferramentas obrigatórias estão no carro: macaco, chave de roda e triângulo para sinalização. Itens como pneus, para-brisas, retrovisores, lanternas, entre outros, devem ser conferidos periodicamente e o extintor de incêndio deve estar dentro do prazo de validade. O cuidado com o veículo é obrigatório, previsto no art. 230, inciso XVIIl do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica como infração grave, com multa no valor de R$ 127,69, perda de 5 pontos na carteira e retenção do veículo para regularização (medida administrativa), a condução de veículo em mau estado de conservação.

O gerente Operacional do Detran|ES, Pedro Agostinho da Penha, ressalta a importância da revisão do veículo antes de viajar. "Todos os itens de segurança do veículo devem ser inspecionados, pois não tem como o condutor prever qual deles poderá ser usado durante a viagem. Outro item que todos devem lembrar é o cinto de segurança. Além da sua vida, o motorista deve assegurar a vida dos passageiros que estão no veículo", explicou.

A documentação do automóvel e do motorista em dia é outro ponto importante a ser observado. O condutor flagrado dirigindo sem a carteira de habilitação (CNH) é multado em R$ 53,20 e perde três pontos na carteira. Se estiver com a carteira vencida há mais de 30 dias, o valor da multa é de R$ 191,54 e ele perderá sete pontos. No caso do veículo não estar devidamente licenciado, a multa é de R$ 127,69, com a perda de cinco pontos na CNH.

Cuidados com as crianças

Muitos motoristas viajam no feriado com seus filhos pequenos, e nesses casos a atenção precisa ser redobrada. Desde setembro de 2010 está em vigor a Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conhecida como Lei da Cadeirinha, que determina que crianças de até sete anos e meio de idade só podem ser transportadas em automóveis se estiverem devidamente acomodadas em uma cadeira especial. O desrespeito à norma prevê multa gravíssima, no valor de R$ 191,54 para o condutor.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, 40% das causas de mortes de crianças entre 01 e 14 anos de idade estão relacionadas a acidentes de trânsito. A estatística aponta que, para cada morte, outras quatro crianças ficam com sequelas permanentes.

"As cadeirinhas são projetadas para segurar as crianças nos pontos mais resistentes do organismo, de modo a causar o mínimo de impacto em um acidente de trânsito", destaca a subgerente de Condutores do Detran|ES, Eliana Cade .

Confira o tipo ideal de cadeirinha para cada idade:

- Cadeira tipo bebê-conforto:

Do nascimento até um ano de idade, a criança deve ser transportada em acessórios que fixam o pescoço, mantendo o equilíbrio da criança. Devem ser instalados no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, o que evita trancos em caso de freadas e colisões.

- Cadeirinha:

Crianças de 01 até 04 anos de idade devem usar cadeira de segurança voltada para a frente, na posição vertical, no banco de trás. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis e ajustadas ao corpo da criança com uma folga de, no máximo, um dedo.

- Assento de elevação:

As crianças com idade superior a 04 anos devem utilizar um assento de elevação preso ao banco de trás. O assento elevado permitirá que ela tenha altura para usar o cinto de segurança de três pontos.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
(27)3137-2627 / 9943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
Karla Danielle Secatto
(27)3137-1652
karla.secatto@detran.es.gov.br
Fátima Negrelli
(27)3137-1652
fatimanegrelli@detran.es.gov.br
Vitor Possatti
(27)3137-2627
vitor.possatti@detran.es.gov.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard