O Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) publicou, nesta sexta-feira (02), no Diário Oficial do Estado, a lista dos candidatos a examinadores de trânsito aprovados no exame prático de trânsito.
Os aprovados devem apresentar os documentos obrigatórios à Coordenação de Exames Teóricos e Práticos (Protran). Após a conferência a coordenação comunicará pessoalmente os aprovados para retirarem a autorização que permite a realização do estágio obrigatório. Aqueles que tiverem a documentação insuficiente serão convocados a se regularizar.
Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:I. Carteira Nacional de Habilitação válida, expedida há mais de dois anos, com a observação "exerce atividade remunerada" nos termos do § 3º, do art. 147 do CTB;
II. Comprovante de residência;
III. Certificado de Instrutor e de Examinador, registrado junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal;
IV. Certidão original que comprove não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos doze meses;
V. Certidão original de não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir;
VI. Certidão original de não estar cumprindo pena de cassação do direito de dirigir;
VII. Extrato de assentamento funcional, para análise de conduta profissional;
VIII. Declaração do Órgão de origem sobre o regime de trabalho, que não poderá coincidir com o horário das provas do DETRAN/ES;
IX. Declaração de não ter vínculo matrimonial ou de qualquer natureza, tampouco relação de parentesco em linha reta ou colateral até terceiro grau civil, com quaisquer proprietários de Centro de Formação de Condutores, nem clínicas médicas e psicológicas credenciadas pelo DETRAN/ES, e/ou com quaisquer Instrutores, Diretores de ensino e Diretores Geral dos Centros de Formação de Condutores, nas localidades onde venha exercer as atividades de examinador de trânsito, conformemodelo a ser fornecido pela Coordenação de Provas;
X. Certidão Negativa da Vara de Execução Criminal do Município onde reside e do local onde pretende atuar;
XI. Certificado de conclusão de curso superior devidamente reconhecido
pelo Ministério da Educação.
§1º. Fica dispensado da apresentação dos documentos constante nos incisos I, II, III, IV, V, VI, X e XI aqueles candidatos que no ato da inscrição os apresentaram, nos termos acima expostos.
Confira abaixo a lista dos candidatos aprovados
Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
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