Governo do Estado do Espírito Santo
10/08/2010 21h00 - Atualizado em 12/12/2017 10h18

Detran|ES lembra pais sobre o prazo para uso obrigatório da cadeirinha infantil


O Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) voltou a abordar pais e responsáveis sobre a importância de utilizar cadeirinhas nos veículos. A lei que torna obrigatório o uso dos equipamentos de segurança começa a valer em menos de um mês: a partir do dia 1º de setembro.

Desde o dia 4 de agosto, as equipes do Detran|ES já realizaram mais de mil abordagens com a campanha "Coisas de Criança", que explica as diferentes categorias de assentos, de acordo com a faixa etária.

As abordagens da campanha são realizadas na porta de escolas, creches e nos estacionamentos de shoppings. Na oportunidade, os pais são alertados sobre o uso correto dos equipamentos de segurança, como a cadeira tipo bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação.




Abordagens

Na manhã desta quarta-feira (11), foram realizadas ações em Vitória, nas creches Renascer, Mundo Ciranda e no Colégio Sesi, todos em Jardim da Penha. A partir das 18 horas, a equipe foi para o estacionamento do Shopping Vitória, na Praia do Suá.

Nesta quinta-feira (12), às 11h30, ainda em Vitória, as creches Jardim de Infância, Arte Mimo e Cogumelo, em Jardim Camburi, e a Clínica da Criança, na Praia do Suá, recebem a campanha.  E às 18 horas, as abordagens serão no estacionamento do Shopping Jardins, em Jardim da Penha.

Na próxima semana, a partir de terça-feira (17), as ações da campanha serão realizadas em creches, escolas e maternidades de Vila Velha. As abordagens permanecerão, sempre das terças às quintas-feiras, até o dia 26 de agosto, às vésperas do início da fiscalização.



Fiscalização

A partir do dia 1º de setembro, o condutor que for flagrado transportando criança de até sete anos e meio de idade fora do equipamento de segurança, será penalizado com multa gravíssima de R$ 191,54.

A obrigatoriedade do uso das cadeirinhas é uma determinação da Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que previa o inicio da fiscalização para o dia 9 de junho deste ano. Entretanto, devido à grande procura dos equipamentos no mercado nacional e a decorrente escassez de produtos nas lojas, a fiscalização do uso das cadeirinhas foi adiada para o dia 1º de setembro.

Confira o tipo ideal de cadeirinha para cada idade:

- Cadeira tipo bebê conforto:

Do nascimento até um ano de idade, a criança deve ser transportada em acessórios que fixam o pescoço do bebê, mantendo o equilíbrio da criança. Deve ser instalado no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, o que evita trancos em caso de freadas e colisões.

- Cadeirinha:

Crianças de um ano até quatro anos de idade devem usar cadeira de segurança voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis e ajustadas ao corpo da criança com uma folga de, no máximo, um dedo.

- Assento de elevação:

As crianças com idade superior a quatro anos devem utilizar um assento de elevação preso no banco traseiro. O assento elevado vai permitir que ela tenha altura para poder usar o cinto de segurança de três pontos.

Além de adquirir o produto correto, de acordo com as indicações do fabricante, é essencial observar se o equipamento possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A instalação correta também é essencial. Esse serviço geralmente é oferecido nas lojas onde os itens são adquiridos e os pais também podem buscar orientações no manual do produto.

Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Sayonara Lacerda
(27)3137-2627/ (27)9943-6382
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