Governo do Estado do Espírito Santo
19/12/2013 15h19 - Atualizado em 12/12/2017 10h33

Detran|ES notifica cerca de 11 mil condutores sobre suspensão e cassação de CNH

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) publicou nesta quinta-feira (19), no Diário Oficial, uma listagem notificando cerca de 11 mil condutores do Estado sobre autuação e penalidade em suas Carteiras Nacional de Habilitação. A relação é uma forma de comunicar aos condutores, que não receberam a carta do Detran|ES, sobre as penalidades em suas CNHs.

Foram publicadas: uma Notificação de Autuação (NA) de Suspensão, três Notificações de Autuação (NA) de Cassação, uma Notificação de Penalidade (NP) de Suspensão e uma Notificação de Penalidade (NP) de Cassação. Além disso, também foram divulgadas duas Notificações de Penalidade (NP) de Pontuação e uma Notificação de Penalidade (NP) de Permissão.

“Todos os motoristas que estão com o nome na listagem, exceto os que tiveram a permissão cancelada, têm o direito de recorrer. Entretanto, para ter o recurso aceito eles devem comprovar se há algum equívoco na aplicação da infração. Se ele realmente cometeu as infrações que geraram a suspensão, não adianta recorrer, pois não será aceito o pedido”, afirma o diretor-geral do Detran|ES, Carlos Lopes.

NA de suspensão/cassação

Os condutores que estiverem nas listas de Notificações de Autuação (NA) podem interpor defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante o Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação.

NP de cassação

Já os motoristas que estão com seus nomes nas Notificações de Penalidade (NP) podem protocolar defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Após esse prazo, o condutor que não der entrada em sua defesa, deverá entregar a CNH para cumprimento da penalidade em até 48 horas, em qualquer Ciretran ou PAV do Estado. Após o transcurso do prazo de dois anos da entrega da CNH e, após a entrega do certificado de frequência do Curso de reciclagem, o condutor poderá requerer sua reabilitação junto a qualquer Centro de Formação de Condutores (CFCs) credenciados.

NP por pontuação

Os condutores que estão com seus nomes publicados na lista Notificação de Penalidade (NP) de Pontuação também podem entrar com defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Após esse prazo, o condutor que não der entrada com em sua defesa, ele deverá entregar a CNH para cumprimento da penalidade em até 48 horas, em qualquer Ciretran ou PAV do Estado. Após o transcurso do prazo de até dois anos da entrega da CNH e, após a entrega do certificado de frequência do Curso de reciclagem, o condutor pode voltar a conduzir.

NP de permissão

Os motoristas que estão na lista de Notificação de Penalidade de Permissão tiveram o cancelamento das respectivas permissões para dirigir. Para cumprimento da penalidade é necessário entregar, pessoalmente, a CNH em qualquer Ciretran ou PAV do Espírito Santo.

Defesa

Nos casos em que ainda cabem defesa, os condutores podem encaminhar o recurso pelos Correios para o Detran|ES pelo endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 2270, Santa Luiza, Vitória - ES, CEP 29045-950; ou entregando pessoalmente em qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do Espírito Santo.
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