Governo do Estado do Espírito Santo
25/06/2014 06h53 - Atualizado em 12/12/2017 10h36

Detran|ES notifica mais de 3 mil condutores infratores

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), por meio de publicação feita nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial, notifica 3.044 condutores do Estado sobre autuação e penalidade na Carteira Nacional de Habilitação.

O diretor de habilitação e veículos, Claudio Thiago, explica que a relação busca comunicar aos condutores que não receberam a carta do Detran|ES, sobre as penalidades em suas CNHs. Os motoristas que estão com o nome na listagem têm o direito de recorrer, exceto os condutores notificados cujo procedimento determina o cancelamento da permissão.

O condutor pode entrar com recurso junto ao Detran|ES para comprovar que há algum equívoco na aplicação da infração. “Caso o condutor penalizado realmente tenha cometido as infrações que geraram a suspensão, não adianta recorrer, pois não será aceito o pedido”, afirma Claudio Thiago.

Foram publicadas sete listagens no Diário Oficial: Notificação de Autuação (NA) de Suspensão, Notificação de Autuação (NA) de Cassação, Notificação de Autuação por Pontuação, além de Notificação de Penalidade (NP) de Suspensão, Notificação de Penalidade (NP) de Cassação, Notificações de Penalidade (NP) por Pontuação e Notificação de Penalidade (NP) de Permissão.

Os motoristas que estão na lista de Notificação de Penalidade de Permissão tiveram determinado o cancelamento das respectivas permissões para dirigir. Para cumprimento da penalidade é necessário entregar, pessoalmente, a CNH em qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do Espírito Santo.

Nos demais casos, em que ainda cabem defesa, e caso os condutores possam e desejam entrar com recurso, o mesmo deverá ser encaminhado pelos Correios para o Detran|ES no endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 2270, Santa Luiza, Vitória - ES, CEP 29045-950; ou entregue pessoalmente em qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do Espírito Santo.

NA de suspensão/cassação /pontuação

Os condutores que estiverem nas listas de Notificações de Autuação (NA) podem interpor defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante o Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação.

NP de cassação

Já os motoristas que estão com seus nomes nas Notificações de Penalidade (NP) podem protocolar defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Após esse prazo, o condutor que não der entrada em sua defesa deverá entregar a CNH para cumprimento da penalidade em até 48 horas, em qualquer Ciretran ou PAV do Estado. Após o transcurso do prazo de dois anos da entrega da CNH e, após a entrega do certificado de frequência do Curso de reciclagem, o condutor poderá requerer sua reabilitação junto a qualquer Centro de Formação de Condutores (CFCs) credenciados.

NP por pontuação

Os condutores que estão com seus nomes publicados na lista Notificação de Penalidade (NP) de Pontuação também podem entrar com defesa, escrita e com cópia de documento de identificação contendo a assinatura, perante a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) do Detran|ES no prazo de 30 dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial.

Após esse prazo, o condutor que não der entrada com em sua defesa deverá entregar a CNH para cumprimento da penalidade em até 48 horas, em qualquer Ciretran ou PAV do Estado. Após o transcurso do prazo de até dois anos da entrega da CNH e, após a entrega do certificado de frequência do Curso de reciclagem, o condutor pode voltar a conduzir.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
(27) 3137-1652 / 9943-7060
eduardo.brinco@detran.es.gov.br
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(27) 3137-2627 / 99979-1779
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