Governo do Estado do Espírito Santo
16/08/2011 21h00 - Atualizado em 12/12/2017 10h23

Detran|ES publica regras que estabelecem a quantidade de CFCs por município


O Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) publicou nesta quarta-feira (17), por meio do Diário Oficial do Estado (DIO-ES), a Instrução de Serviço nº 032/11 que estabelece o quantitativo de Centros de formação de Condutores (CFCs) nos municípios capixabas, de acordo com o número de eleitores registrados nas cidades. 

O objetivo da norma é distribuir o número de CFCs de forma mais justa no Estado e evitar o deslocamento dos candidatos de municípios que não possuem nenhuma empresa credenciada para ministrar os cursos de formação de condutores em suas cidades.

O credenciamento de novos CFCs já estava suspenso no Estado e agora a inclusão de novas empresas só será permitida caso haja vaga disponível, conforme o estabelecido na Instrução de Serviço. Aqueles que já são credenciados não serão prejudicados por conta das novas regras e a adequação ao quantitativo estabelecido ocorrerá de acordo com o descredenciamento natural das empresas.

A revisão do quantitativo de CFCs está regulamentada na resolução nº 358 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que atribui aos Detrans a elaboração e revisão periódica da distribuição geográfica dos seus credenciados.

Confira o resumo das regras para a abertura de novos CFCs:

- Para os Municípios com até 10.000 eleitores registrados , será autorizada a abertura de 01 (um) Centro de Formação de Condutores.

- Para os Municípios com quantidade de eleitores registrados de 10.001 até 30.000, será autorizada a abertura de 02 (dois) Centros de Formação de Condutores.

- Para os Municípios com quantidade de eleitores registrados de 30.001 até 60.000, será autorizada a abertura de 03 (três) Centros de Formação de Condutores.

- Para os Municípios com quantidade de eleitores registrados de 60.001 até 100.000, será autorizada a abertura de 04 (quatro) Centros de Formação de Condutores.

- Para os Municípios com quantidade de acima de 100.000 eleitores registrados, será autorizada a abertura de 01 (um) Centro de Formação de Condutores para cada 30.000 eleitores registrados.

- Os Centros de Formação de Condutores credenciados junto a este DETRAN/ES, até a data da publicação desta Instrução de Serviço, independente das proporções previstas nesta regulamentação, permanecerão credenciados.
 
Informações à imprensa:
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