Governo do Estado do Espírito Santo
04/08/2014 11h35 - Atualizado em 12/12/2017 10h36

Infrações leves e médias podem ser convertidas em advertências

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) permite, desde o mês passado, que o motorista que tenha cometido uma infração média ou leve possa converter a multa em advertência por escrito.

A medida entrou em vigor no dia 01 de julho e 33 condutores já protocolaram o pedido de conversão da penalidade junto ao órgão. Os processos serão julgados e caso os condutores se enquadrem nos requisitos estabelecidos, não irão pagar multa nem perderão a pontuação referente à infração na CNH.
A conversão da multa pode ser solicitada mediante protocolo junto ao Departamento quando a autuação da infração tiver sido registrada pelo Detran|ES. Além disso, o condutor não pode ter sido autuado por nenhuma infração de trânsito nos últimos doze meses e contra o interessado não pode tramitar nenhum procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da CNH nos últimos cinco anos.

Ao todo, 29 infrações médias e leves poderão ser convertidas aos motoristas cautelosos. O diretor-geral do Detran|ES, Carlos Lopes, ressalta que o benefício será concedido uma única vez a cada doze meses.

“O objetivo é incentivar o bom comportamento dos motoristas. Essa medida permite que o órgão faça uma advertência àquele condutor que é atento à segurança no trânsito, mas que cometeu um pequeno deslize.”

O próprio condutor, quando notificado da infração registrada pelo Detran|ES, deve solicitar a conversão em uma agência do órgão no prazo de 15 dias. A lista das infrações que permitem a conversão está disponível para consulta no site do Departamento: www.detran.es.gov.br .

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Eduardo Brinco
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