A partir de 1° de abril, proprietários de automóveis, caminhonetas, utilitários e motocicletas devem começar pagar o IPVA 2015. O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores poderá ser feito em cota única, com desconto de 5%, ou em duas vezes, com parcelas vencendo entre os meses de abril, maio e junho, conforme o calendário divulgado no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria de Estado da Fazenda.
Confira o calendário de vencimentos aquiTem início em 1° de abril o recolhimento do imposto para veículos com placas de final 1 a 5. Já as placas com final de 6 a 0, irão recolher o IPVA a partir do dia 04 de maio. Ônibus, microônibus e caminhões iniciaram o recolhimento do imposto em março e vão até o mês de agosto.
Os Documentos Únicos de Arrecadação (DUAs) já foram enviados para os endereços registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) porém, mesmo quando os contribuintes não tiverem recebido o documento, o recolhimento precisa ser realizado dentro do prazo - caso contrário, haverá a cobrança de multa e juros. Para evitar que isso aconteça, o gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Sérgio Pereira Ricardo, alerta que para o pagamento do IPVA é possível retirar outra cópia no site do Detran (www.detran.es.gov.br), em uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), no
site da Sefaz ou em uma das Agências de Atendimento da Receita Estadual.
O gerente lembra ainda que os proprietários de veículos devem estar atentos não só para não perderem o prazo de pagamento do IPVA, mas também para realizar corretamente o recolhimento do imposto, especialmente quando esse for efetuado por meio de Internet Banking ou terminais de autoatendimento.
ArrecadaçãoO Espírito Santo hoje possui uma frota tributável de aproximadamente 1,3 milhão de veículos. A expectativa de arrecadação, com o recolhimento do IPVA 2015, é de R$ 470 milhões.
As alíquotas do imposto no Estado estão entre as menores do País: 2% para carros de passeio, caminhonetes e utilitários, e 1% para microônibus, ônibus, motocicletas e ciclomotores.
O valor arrecadado com o IPVA é igualmente dividido entre Estado e o município onde o veículo está licenciado. Por determinação constitucional, no mínimo 25% da arrecadação do IPVA é utilizado na Educação; os municípios precisam aplicar pelo menos 15% em Saúde e o Estado, pelo menos 12%.
InadimplênciaDesde o início do mês de março, a Sefaz iniciou o envio de autos de infração aos contribuintes em débito com o IPVA nos últimos quatro anos (2010 a 2014).
O contribuinte inadimplente, que ainda não quitou os débitos referentes ao imposto, pode emitir o DUA-Detran para recolhimento integral do IPVA no site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br), no site do Detran/ES (www.detran.es.gov.br) ou em uma Agência da Receita Estadual. O débito atualizado pode ser parcelado em até 10 vezes, desde que a parcela seja superior a R$ 134,35.
Caso o contribuinte não efetue o pagamento, sua dívida será protestada em cartório e executada judicialmente. Como consequência, o contribuinte terá seu CPF negativado, chegando até à penhora de bens.
Informações à Imprensa:Assessora de Comunicação da Sefaz
Mayara Alvarenga
mayara.santos@sefaz.es.gov.br
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