Governo do Estado do Espírito Santo
04/03/2010 15h00 - Atualizado em 12/12/2017 11h09

Pais têm três meses para se adequarem às regras do transporte de crianças nos veículos

A partir do dia 9 de junho, os órgãos de trânsito vão fiscalizar o transporte de crianças com até 10 anos de idade em automóveis. Segundo a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 28 de maio de 2008, crianças de até sete anos e meio devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção.

Os pais têm que estar prontos e se adequarem à Resolução, que visa a garantir a segurança das crianças. Estudos americanos mostram que cadeiras de segurança para crianças, quando instaladas e usadas corretamente, diminuem os riscos de óbito em até 71% em caso de acidente e reduzem em 69% a necessidade de hospitalização dos pequenos com até 04 anos de idade.

O condutor que for flagrado sem um dos equipamentos de segurança especificados pelo órgão federal será penalizado com infração gravíssima, o que se traduz em multa de R$ 191,54 sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Segundo o Contran, os dispositivos de retenção para crianças variam de acordo com a idade dos pequenos:

- Cadeira tipo bebê conforto:
Do nascimento até um ano de idade ou 8 kg, a criança deve ser transportada em acessórios que fixam o pescoço do bebê, mantendo o equilíbrio da criança. Deve ser instalado no sentido inverso da posição normal do banco do veículo, o que evita trancos em caso de freadas e colisões.


O assento de elevação deve ser preso no banco traseiro com cinto de três pontos.


- Cadeirinha:
Criança com peso entre 8 e 18 kg, ou até quatro anos de idade, deve usar cadeira de segurança voltada para frente, na posição vertical, no banco de trás. As tiras da cadeira devem ser ajustadas para que fiquem confortáveis e ajustadas ao corpo da criança com uma folga de, no máximo, um dedo.
- Assento de elevação:
As crianças com peso entre 18 e 36 kg, que correspondem aproximadamente de 4 a 10 anos de idade, devem sentar em um assento de elevação preso no banco traseiro com cinto de três pontos. O assento elevado vai permitir que ela tenha altura para poder usar o cinto de três pontos.

Além de adquirir o produto correto, de acordo com as indicações do fabricante, é essencial observar se o equipamento possui o Selo de Inmetro. A instalação correta também é essencial. Esse serviço geralmente é oferecido nas lojas onde esses produtos são adquiridos e os pais também podem buscar orientações no manual do produto.

Lembrando que o equipamento deve estar preso adequadamente ao cinto de segurança do veículo e a criança deve estar afivelada ao cinto do equipamento.

“Essas regras foram criadas para dar mais segurança aos pais ao transportarem os filhos, pois o cuidado e o uso correto reduzem o número de mortes e lesões graves. Transportar as crianças de forma correta é uma demonstração não só de cumprimento da lei, mas também uma prova de amor e cuidado que os pais têm com os seus filhos”, afirma diretora técnica do Detran|ES, Rosane Giuberti.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran
Sayonara Lacerda
(27) 3137-2627 / (27) 9943-6382
sayonara.lacerda@detran.es.gov.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard