A Instrução de Serviço do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES), publicada na edição desta sexta-feira (03) do Diário Oficial, estabelece que, a partir do dia 13 deste mês, passa a vigorar a obrigatoriedade do uso de placas refletivas nos veículos do Estado.
Pelas novas especificações, placas e tarjetas serão confeccionadas com películas que refletem a luz, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
As placas refletivas serão adotadas para aumentar a segurança no trânsito. Isso porque em casos de visibilidade comprometida, como em situações de chuva, neblina ou mesmo à noite, elas possibilitam a melhor visualização da distância do veículo em relação a outro.
De acordo com o diretor geral do Detran|ES, Carlos Lopes, os fabricantes credenciados de placas de veículos cadastradas no órgão estão prontos para cumprir o que determina o Contran.
“A resolução do Contran 327/2011 aponta que as placas dos veículos de todo o País devem ser fabricadas com uma película refletiva. Nossa instrução publicada no Diário Oficial indica que a partir do dia 13 de maio quem for emplacar um carro zero ou transferir o veículo de município, terá que adotar as novas placas. Os donos de veículos que têm a placa pintada não precisam se apressar para trocar, será uma mudança gradual e sem prazo limite”, afirma Carlos Lopes.
Preço
Para estabelecer um preço adequado à realidade do mercado de fornecimento de placas e tarjetas refletivas foi realizada uma pesquisa em diversos Estados onde elas já são realidade. No Espírito Santo o custo do par de placas refletivas para automóveis custará de R$ 58,84. Já a de moto terá valor de R$ 34,65.
Dentre todos os Estados da Federação o Espírito Santo terá um dos preços mais baixos. Os valores de placas e tarjetas tiveram suas tarifas taxadas em Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), conforme tabela abaixo.
Produtos |
Valor (VRTE) |
Placa para automóvel refletiva (par) |
24,70 |
Placa para motocicleta refletiva (unidade) | 14,55 |
Tarjetas para automóvel refletivas (par) |
4,38 |
Tarjeta para moto/reboque refletiva (unidade) | 3,67 |
Placa para reboque refletiva (unidade) |
14,55 |
O valor da VRTE pode ser encontrado no site da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz).
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