Governo do Estado do Espírito Santo
21/08/2013 08h14 - Atualizado em 12/12/2017 10h28

Proprietário que comunica a venda do veículo evita futuros transtornos alerta Detran|ES

No momento da venda do veículo alguns proprietários se esquecem de comunicar a transação ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) e acabam sendo surpreendidos com multas, impostos e taxas pendentes. Para evitar esse tipo de situação, o Detran|ES orienta sobre o procedimento de comunicado de venda.

De acordo com o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro do prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade devidamente preenchido, assinado pelo comprador e vendedor, datado e com firma reconhecida.

Caso não realize esse procedimento, o antigo dono pode ser responsabilizado solidariamente pelos débitos do veículo, pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Sendo assim, ele continua recebendo cobranças e possíveis multas cometidas pelo novo proprietário. Além de correr o risco de perder a carteira, o antigo dono pode ser punido judicialmente caso o automóvel venha a se envolver em acidente ou ser usado para cometimento de crimes.

O gerente Operacional do Detran|ES, Pedro Agostinho da Penha, explica o procedimento correto a ser seguido pelo proprietário do veículo a ser vendido: “Para não ter mais responsabilidade sobre o veículo, o vendedor deve levar à qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento Veicular os documentos exigidos no artigo 134 do CTB. Ao dar entrada no processo de comunicado de venda, ele recebe um papel com um número do protocolo, mas isso não é garantia de que o serviço foi concluído. O número deve ser utilizado para o acompanhamento do processo até sua finalização”.

Informações à Imprensa:
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