Governo do Estado do Espírito Santo
16/08/2010 21h00 - Atualizado em 12/12/2017 10h19

Resolução do Cetran|ES esclarece dúvidas quanto a identificação de cor de veículos de transporte de cargas


O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran|ES) publicou resolução regulamentando a forma de aplicação da Resolução 355, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), sobre a cor predominante dos veículos de carga.

A Resolução do Contran define como cor predominante dos veículos de carga aquela vinculada às suas partes fixas - a cabine, no caso do caminhão; e a estrutura fixa, no caso dos reboques e semi-reboques.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação, 24 de junho de 2010, porém, alguns proprietários de veículos de carga haviam entendido que teriam que alterar a documentação do registro de cerca de 54 mil veículos já em circulação no Estado, para atender a nova norma do Contran.

Para acabar com esse problema, o Cetran|ES divulgou no dia 04 deste mês, a Resolução 010 esclarecendo que a regra do Contran somente se aplica aos veículos novos registrados após o dia 25 de junho de 2010, data da vigência da norma em questão.

A nova Resolução do Cetran|ES já gerou grande satisfação por parte dos transportadores de carga no Espírito Santo. O superintendente do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logísticas (Transcares), Mário Natali, parabenizou o Cetran|ES pela Resolução.

"Parabéns em nome do segmento de transporte rodoviário de cargas do Espírito Santo pela sensibilidade do Cetran, que descomplicou algo absurdo e convergiu para a solução prática, respeitosa, inteligente e pacificadora", salientou Mário Natali.

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