Governo do Estado do Espírito Santo
28/06/2013 09h51 - Atualizado em 12/12/2017 10h26

Resolução do Contran regulamenta o uso de lona no transporte de cargas a granel

Entra em vigor neste sábado (29) a resolução Nº 441 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispõe sobre o transporte de cargas de sólidos a granel nas vias abertas à circulação pública em todo o território nacional. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) alerta aos motoristas de veículos de carga sobre as exigências previstas no documento.

De acordo com o artigo 1º da resolução do Contran, o transporte de qualquer tipo sólido em veículos de carrocerias abertas será permitido apenas naqueles que tiverem a carroceria com guardas laterais fechadas ou com guardas laterais dotadas de telas metálicas, com malhas de dimensões que impeçam o derramamento de fragmentos do material transportado.

O inciso 1º do mesmo artigo prevê, ainda, a obrigatoriedade do uso de lonas ou dispositivos similares que devem possibilitar o acionamento manual, mecânico ou automático; estar devidamente ancorados à carroceria do veículo; cobrir totalmente a carga transportada e estar em bom estado de conservação.

O descumprimento dessas exigências caracteriza em infração grave prevista nos incisos IX e X do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cuja penalidade é a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$127,69. Além disso, como medida administrativa, o veículo será retido para regularização.

Pedro Agostinho da Penha, gerente Operacional do Detran|ES, ressalta a importância das medidas previstas na resolução. “Essas exigências vêm aprimorar o que está estabelecido no artigo 102 do CTB, que exige que o veículo esteja devidamente equipado para evitar o derramamento de carga sobre a via. O objetivo dessas normas é garantir a segurança tanto do transportador como dos demais motoristas”.

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