Governo do Estado do Espírito Santo
25/05/2015 12h43 - Atualizado em 12/12/2017 10h39

Veja como recorrer de uma multa de trânsito

Foi multado e não concorda? Saiba que todo condutor pode recorrer de uma multa de trânsito apresentando sua defesa. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) explica como o motorista que considera que houve equívoco na aplicação da multa deve proceder para entrar com recurso de infração de trânsito, visando o cancelamento da penalidade.

São três as instâncias em que o motorista pode apresentar sua defesa a partir do momento em que é notificado por uma infração. Primeiramente, o motorista ou proprietário de veículo quando é multado recebe no seu endereço uma Notificação de Autuação informando que ele foi multado e qual a infração cometida. Nesse momento, caso não concorde com a punição e queira comprovar que há erro na aplicação da penalidade, o motorista pode recorrer na Comissão Julgadora de Defesa Prévia (CJDP), que vai analisar a defesa do condutor.

Os interessados devem entrar com o recurso diretamente no órgão que aplicou a penalidade, que pode ser a Prefeitura, em locais onde o trânsito é municipalizado, ou outros órgãos como, por exemplo, o Batalhão de Trânsito (Polícia Militar), o Departamento de Estradas e Rodagens do Estado do Espírito Santo (DER-ES), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF), de acordo com o local da infração. O motorista também pode dar entrada no recurso em qualquer unidade do Detran|ES no Estado, que vai remeter o documento para o órgão autuador. (Exceto quando a autuação for emitida pelo DNIT ou PRF, que nesses casos, o recurso deve ser protocolado diretamente no órgão autuador). Também é importante observar o prazo informado na notificação.

Ao receber a Notificação de Autuação, se o proprietário do veículo não for o responsável pela infração, ele também pode fazer a indicação do condutor infrator, em casos em que não houve abordagem do agente de trânsito. A Declaração de Indicação do Real Condutor deve ser feita utilizando a própria Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, onde constam os campos que devem ser corretamente preenchidos e assinados para que a mesma produza efeito. A notificação traz todas as informações necessárias para que seja feita a indicação de condutor, inclusive o prazo limite para a apresentação da indicação.

A partir da análise do recurso apresentado, se for constatado algum erro, o auto de infração será cancelado, assim como a penalidade.

Notificação de penalidade

Caso o recurso seja julgado improcedente, será imposta a penalidade ao infrator e será emitida a Notificação de Penalidade, onde constará novo prazo para apresentação de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). Esse recurso também pode ser apresentado caso o motorista não recorra no prazo estabelecido para a Defesa da Autuação. A Jari vai analisar a responsabilidade pela infração cometida, bem como as alegações feitas pelo recorrente.

Caso o recurso seja julgado improcedente, o recorrente será notificado do resultado e terá, ainda, o prazo de 30 dias após a notificação para apresentar recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

O gerente operacional do Detran|ES, Mauricio Becker, explica que o condutor deve ficar atento aos prazos. “Ao receber a notificação, é importante que o proprietário do veículo ou o condutor observe o prazo que tem para recorrer, para que, dessa forma, o efeito da multa seja suspenso enquanto ocorre o julgamento da defesa. É possível consultar se há multas pendentes e o procedimento a ser adotado para recorrer no site do Detran|ES e, em caso de dúvida, o melhor é entrar em contato com o órgão no Disque Detran pelo telefone 154 ou ir a uma Ciretran ou Posto de Atendimento Veicular (PAV)”, orienta o gerente operacional do Detran|ES, Mauricio Becker.

Endereço atualizado

É importante que todos os proprietários de veículos e motoristas mantenham o endereço atualizado, já que as notificações relativas à aplicação da penalidade de multa, assim como as de penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH são enviadas para o endereço cadastrado no órgão de trânsito.

As notificações também são publicadas no Diário Oficial depois de esgotadas as tentativas de contato por meio de notificação via remessa postal. O objetivo é que os condutores tomem ciência da penalidade e direito à defesa.

Destaca-se que, segundo o Artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro, a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos.

Serviço

O recurso à infração de trânsito pode ser feito no órgão que aplicou a penalidade; entregue pessoalmente em qualquer Ciretran ou Posto de Atendimento de Veículos (PAV) do Espírito Santo ou encaminhado pelos Correios para o Detran|ES no endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, 1388. Praia do Canto, Vitória, ES, CEP: 29055-131. O serviço é gratuito.
Para mais informações, consulte o site do Detran|ES no endereço www.detran.es.gov.br na aba Veículos – Principais Serviços – Veículo - recurso de infração de trânsito

Informações à Imprensa:
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Texto: Fabricia Borges
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