Governo do Estado do Espírito Santo
29/03/2010 08h00 - Atualizado em 12/12/2017 11h09

Vender um veículo e não avisar ao Detran|ES pode acarretar grandes prejuízos

A decisão de vender um veículo deve ser seguida de alguns procedimentos obrigatórios pela legislação. É preciso ficar atento para não fazer um mau negócio, a começar pela garantia do pagamento. E, após receber o combinado e entregar o veículo ao comprador, muitas pessoas acham que a transação acabou, mas os prejuízos podem surgir se os antigos proprietários não comunicarem a venda de seus veículos ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES).

Segundo o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o proprietário vendedor deverá encaminhar ao órgão executivo de Trânsito do Estado, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade devidamente preenchido, assinado pelo comprador e vendedor, datado e com firma reconhecida, dentro de um prazo de 30 dias após a transação.

Caso isso não seja feito, o antigo dono pode ser responsabilizado pelos débitos do veículo, pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Isso significa continuar recebendo cobranças, possíveis multas (com o perigo de perder a carteira) e até ser punido judicialmente caso o carro venha a se envolver em acidente ou até ser usado para cometimento de crimes.

Segundo a subgerente de veículos, Michelle Bragança, avisar ao Detran|ES é uma medida simples e, além de obrigatória, muito importante para o vendedor. “Isso evita muitos transtornos, que a maioria dos motoristas só percebe quando já é tarde demais”, explica.

“Se o proprietário vendedor não avisar ao Detran|ES sobre a venda, as multas que vierem a ser cometidas com o veículo serão passadas para o responsável, que, no órgão, continua sendo o antigo dono”, avisa Michelle Bragança.

Como fazer

Para realizar o Comunicado de Venda do Veículo, o proprietário vendedor deve dirija-se a uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou a um Posto de Atendimento Veicular (PAV) no município de seu domicílio, e solicitar a inclusão do Comunicado de Venda do Veículo. Neste procedimento, o vendedor do veículo deve estar munido com a cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente preenchido, assinado pelo comprador e vendedor, datado e com firma reconhecida.

Na Ciretran será emitido o Documento de Pagamento (DUA) no valor de R$ 19,27, que deverá ser pago na rede Banestes, Banco do Brasil ou Bradesco, Unibanco, Caixa, Sincoob, Casas Lotéricas. Posteriormente, o ex-proprietário deve retornar a Ciretran ou PAV, apresentar o recibo de pagamento para efetivar o procedimento.

Por isso, para não ser prejudicado, é importante que o proprietário vendedor não deixe de avisar ao Detran|ES sobre a venda de seu veículo. Qualquer dúvida, o interessado pode entrar em contato com o Disque Detran, no telefone 154.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Detran|ES
Sayonara Lacerda
(27)3137-2627/ (27)9943-6382
sayonara.lacerda@detran.es.gov.br
Vinícius Yungtay
(27)3137-2627 / (27)99437060
viniciusyungtay@detran.es.gov.br
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